sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Isenção do IPI incidente em produtos escolares

A Comissão de Educação Cultura e Esporte do Senado Federal analisou essa semana, entre outros projetos, duas emendas de Plenário ao projeto (PLS 160/07) do senador José Agripino (DEM-RN), que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em produtos escolares, bem como estabelece alíquota zero na Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a importação e receita decorrente da vendas de tais produtos.

Uma das emendas exclui caneta esferográfica, marcador com ponta de feltro e lápis dos benefícios propostos, por já receberem isenção quando produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A emenda visa evitar, com a generalização da isenção, que as empresas instaladas na ZFM sejam afetadas. Já a outra emenda restringe os benefícios apenas a produtos fabricados no Brasil.

O relator da matéria na CE, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), acatou o mérito de ambas as emendas, consolidado-as em uma subemenda.

Ascom da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal

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